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Projeto cria multas de até R$ 100 mil por pichação

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Projeto cria multas de até R$ 100 mil por pichação

O projeto de lei 2.668 de 2026 cria a Política Nacional de Tolerância Zero contra a Pichação e o Vandalismo Urbano. O texto define a pichação como infração administrativa e estabelece multas de R$ 5.000 a R$ 100 mil, além de obrigar o infrator a custear integralmente a restauração do bem danificado. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O projeto equipara a pichação a depredação visual, inscrição, rabisco, marcação, pintura não autorizada ou qualquer forma de intervenção estética não autorizada sobre bem público ou privado.

Para casos simples, a multa varia de R$ 5.000 a R$ 25.000. Havendo dano ao patrimônio público, histórico, artístico ou cultural, a punição poderá chegar a R$ 100 mil. Se o pagamento das multas não for feito, o valor poderá ser inscrito em dívida ativa.

Em todos os casos, o infrator ficará obrigado a recuperar o bem danificado e a prestar serviços comunitários voltados à recuperação urbana. Essas medidas não impedem a responsabilização civil e penal.

Nos casos em que a infração seja cometida por menor de idade, pais ou responsáveis legais responderão pelos prejuízos financeiros.

CADASTRO DE INFRATORES

O texto também cria o Cadastro Nacional de Reincidência em Atos de Depredação Urbana para registrar pessoas que cometerem esses atos. Os reincidentes poderão ficar impedidos de celebrar contratos com a administração pública ou de assumir cargos públicos por até 5 anos.

Autor do projeto, o deputado José Medeiros (PL-MT) afirma que as medidas pretendem combater a impunidade e preservar a ordem e a aparência das cidades. “A pichação ilícita representa prejuízo econômico, degradação urbana e custo ao contribuinte. A resposta deve ser firme e equilibrada”, declara.

A proposta sugere ainda que os governos federal, estaduais e municipais poderão firmar acordos de cooperação entre as polícias civil e militar, as guardas municipais e o Ministério Público para fiscalizar e combater atos de vandalismo.

PRÓXIMAS ETAPAS

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de:

  • Desenvolvimento Urbano;
  • Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
  • Finanças e Tributação;
  • Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado


Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara em 7 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

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